A área bruta dependente é a área coberta de uso exclusivo, ainda que constitua partes comuns, mesmo que situada no exterior do edifício ou da fracção, cuja utilização seja acessória relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, incluindo-se nesta categoria garagens e parqueamentos, arrecadações, instalações para animais, sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores.